O que é acidente de trabalho?

A lei que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social (lei nº 8.213/91), em seu artigo 19, determina que um acidente de trabalho ocorre pelo exercício de trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, que causa lesão corporal ou perturbação funcional, podendo levar a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

O acidente de trabalho pode ser dividido em três espécies: típico, atípico ou acidentes de trajeto. A primeira forma é caracterizada por ocorrer durante o horário de trabalho e dentro da empresa. A lei ainda fornece exemplos que se enquadram nessa espécie, como uma ofensa física intencional por uma razão relacionada ao trabalho ou desabamento, inundação e incêndio.

O acidente atípico, por sua vez, ocorre em situações nas quais o acidente não é a única causa, mas contribui diretamente para morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Dentro desta categoria estão incluídas as doenças ocupacionais.

Por último, acidentes de trajeto são aqueles que acontecem com o trabalhador durante o trajeto casa-trabalho e trabalho-casa. Estes acidentes incluem pequenos desvios de curso como parar na padaria antes de chegar ao destino, por exemplo.

Se o acidente do trabalho surge de uma dessas três espécies há o vínculo de causalidade entre o acidente e o trabalho. Dessa forma, o trabalhador terá direitos perante ao empregador e ao INSS.

Os deveres do empregador incluem: restituição dos gastos com medicamentos e os tratamentos, indenização por danos morais e estéticos, estabilidade por 12 meses depois da alta médica, e por último, deverá continuar pagando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo que a responsabilidade por esse trabalhador seja passada ao INSS, após o 15º dia de afastamento.

Por sua vez, o INSS tem deveres complementares ao do empregador, que são: aposentadoria por invalidez, pensão por morte aos dependentes do trabalhador, auxílio doença começando do 15º dia afastado até sua volta ao trabalho e o auxílio acidente. 

Marina Borges Mollo

Estagiária

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