O que é revisão da vida toda?

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão favorável à tese da Revisão da Vida Toda em 01/12/2022. Como a Revisão é dotada de Repercussão Geral, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda. É uma vitória para os segurados!
 
Mas, o que é a Revisão da Vida Toda?
 
Com a Lei 9.876/99 todos os cálculos de benefícios do INSS passaram seguir o disposto no seu art. 3º, que previa uma média dos 80% maiores salários do segurado posteriores a julho/1994.
Isto significa que os salários do segurado anteriores a julho/1994 eram simplesmente descartados do cálculo.
Fica fácil de entender que há segurados que foram prejudicados, pois se os seus maiores salários estavam, justamente, antes de julho/1994, a sua média foi reduzida pela regra do art. 3º a Lei 9.876/99.
Mas, a revisão pode nem sempre ser favorável. Não há qualquer garantia de que o benefício irá melhorar. É necessário fazer o cálculo caso a caso e por isso é importante procurar um advogado previdenciarista, pois o resultado depende totalmente dos salários anteriores a julho/1994.
Quanto maior o valor dos salários anteriores a julho/1994, maior a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável ao segurado.
A Revisão da Vida Toda beneficia quem se aposentou entre 29/11/1999 e 13/11/2019 e possui contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.
Tem direito a revisão, qualquer pessoa que receba algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, desde que não tenha passado 10 anos contados do dia 1º do mês subsequente ao do recebimento da 1ª prestação do benefício. É o chamado prazo decadencial.
 
-Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
-Aposentadoria por Idade;
-Aposentadoria Especial;
-Aposentadoria por Invalidez;
-Auxílio Acidente;
-Auxílio-Doença;
-Pensão por Morte;
-Salário Maternidade.
 
A Revisão da Vida Toda pode trazer benefícios a muitas pessoas, mas primeiramente é preciso realizar o cálculo para se ter certeza de que a revisão será benéfica pois, caso negativo o benefício poderá sofrer reajuste a menor.
 
Mariana Godoy
OAB MG 169.589

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