O aviso prévio é a comunicação obrigatória de uma das partes, seja empregador ou empregado, que pretende rescindir o contrato de trabalho antecipadamente. O aviso prévio foi criado pelo legislador para garantir as partes do contrato de trabalho que se preparassem para uma rescisão contratual, seja por parte do empregador para ter tempo de uma nova contratação, seja para o empregado se organizar financeiramente e procurar um novo emprego.
Podemos entender que o pré-aviso serve como mecanismo atenuador do impacto da resilição, dando ao contratante surpreendido um prazo para se ajustar ao término do vínculo.
Portanto, se o empregado pede demissão, o aviso prévio é direito do empregador e o funcionário deverá cumprir o aviso prévio ou ser descontado em seu salário caso não cumpra. Nesse caso mesmo se o trabalhador iniciar em um novo emprego no curso do aviso prévio poderá ter descontado da sua rescisão os dias de aviso prévio não cumprido. Nesses casos o prazo do aviso prévio será sempre de 30 dias.
Já na hipótese de rescisão sem justa causa será direito do funcionário cumprir ou ser indenizado pelos dias de aviso prévio e o prazo do aviso prévio será proporcional, isso significa que a cada ano na empresa, soma-se 03 dias de aviso prévio em favor do empregado, permitido no máximo 90 dias de aviso prévio. Assim, se o funcionário trabalhou 9 meses, terá direito a 30 dias de aviso prévio, mas se o funcionário trabalhou 3 anos ele terá direito a 39 dias de aviso prévio (9 dias indenizados) e se o funcionário trabalhou 20 anos ou mais na empresa o aviso prévio será limitado a 90 dias (20 dias indenizados).
É importante destacar que existem duas formas de aviso prévio. No aviso prévio trabalhado, a parte se compromete continuar trabalhando até o fim do prazo, ou o aviso prévio indenizado que o contrato é rescindido imediatamente sem a prestação de serviço, mas com o pagamento dos dias do aviso prévio.
O aviso prévio é obrigatório e por isso a importância de saber suas aplicações e regras.
Larissa Balsamão Amorim
OAB/MG 144.432