O temido Limbo Jurídico Previdenciário Trabalhista

Recebemos muitas dúvidas das empresas em relação o tão temido “limbo jurídico trabalhista previdenciário”. Tal situação gera muitas dúvidas, diante da omissão do ordenamento jurídico brasileiro quanto ao tema.

Em uma breve explicação podemos dizer que o termo limbo jurídico é utilizado para denominar os casos em que os empregados ou beneficiários ficam sem o amparo previdenciário, pois tem o benefício indeferido ou cessado e o médico do trabalho não concede a alta para o retorno ao trabalho por considerá-lo inapto. Ou seja, o trabalhador não pode retornar ao trabalho, mas também não consegue receber o auxílio previdenciário, pela divergência entre o laudo do perito do INSS e do médico da empresa.

O empregado, como segurado obrigatório da previdência social (art. 11, I da Lei nº 8.213/99), possui o direito de receber os referidos benefícios previdenciários por incapacidade caso, após submetido a perícia com o médico do INSS, reste comprovada a sua incapacidade parcial ou total para o trabalho. Todos os benefícios por incapacidade possuem a mesma característica: suspendem o contrato de trabalho e não são de natureza definitiva.
Assim, quando o benefício por incapacidade for negado ou cessado a suspensão do contrato de trabalho também será cessada, retornando-se, assim, ao empregador todas as obrigações decorrentes deste vínculo, inclusive o pagamento dos salários.

Portanto, apesar de legalmente caber a Previdência Social garantir o benefício e proteção ao trabalhador incapacitado (artigo 5º da lei 3048/99), a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que é responsabilidade do empregador o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do vínculo de emprego no período do “limbo jurídico”, fundamentando na eficácia do contrato de trabalho e por ser do empregador o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT).

Deste modo, a fim de evitar problemas futuros, é importante que a empresa cumpra todas as normas de segurança e saúde do trabalhador e tenha sempre documentados todos os atestados e exame médicos dos seus funcionários. Se algum dos funcionários estiver no limbo jurídico, deverá solicitar ao médico da empresa para atestar em qual a função o trabalhador poderá exercer.

 

Larissa Balsamao Amorim
OAB/MG: 144.432

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