O planejamento em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) é a uma excelente ferramenta da administração e a forma de garantir a proteção dos colaboradores de sua empresa, ajudando na prevenção dos riscos. Afinal, evitar os acidentes de trabalho fazem parte do negócio.
As empresas são classificadas quanto ao risco das atividades econômicas que desempenham e o nível do risco das suas atividades são proporcionais às características de produção de cada ramo de atividade.
Conhecer os fatores de riscos no trabalho que são mais comuns é o primeiro passo para garantir ambientes mais seguros. Isso, porque os trabalhadores podem estar diariamente expostos a riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou de acidentes.
Os riscos ocupacionais devem ser gerenciados por meio da identificação, classificação, priorização, prevenção e controle dos perigos. Alguns meios exigidos pelo Ministério do Trabalho que identificam esses riscos são CIPAA, PGR, PPRA, PCMSO, LTCAT etc.
A elaboração e a correta execução de um bom planejamento de SST podem fazer com que empresas e profissionais se destaquem no mercado, sendo, o maior benefício, proporcionar um ambiente seguro e saudável para os trabalhadores.
Com o planejamento é possível minimizar os acidentes e doenças ocupacionais, aumentar a produtividade e diminuir os riscos financeiros da empresa.
O planejamento em Saúde e segurança do Trabalho exige um trabalho conjunto entre o empresário, os profissionais de RH, clínicas de Saúde Ocupacional e escritório de advocacia.
Cada profissional em sua área trabalhando para que a empresa atenda às leis e proporcione um ambiente seguro aos trabalhadores.
Identificar perigos, avaliar riscos, adequar aos requisitos legais, definir de metas e objetivos, elaborar plano de ação, definir responsáveis, cronograma, custos e recursos, bem como os indicadores de desempenho são alguns passos a serem seguidos.
O planejamento é um aliado estratégico no gerenciamento eficaz de riscos na empresa e pode evitar situações indesejáveis e graves em termos de acidentes de trabalho e passivos trabalhistas.
Kênia Costa
OAB/MG 203.275