Planejamento Sucessório e a Holding Familiar

No dia a dia, infelizmente, é comum conhecermos alguém ou estarmos envolvidos nos casos em que a partilha de bens do falecido é motivo de conflito entre os herdeiros, seja por não concordarem com os bens que cada um herdará ou desavenças do passado, gerando, muitas vezes, o rompimento do núcleo familiar.

Nesse sentido, buscando solucionar tais problemas surge o planejamento sucessório, no qual será adotada uma estratégia para realizar a manutenção, bem como uma transferência eficaz do patrimônio do falecido aos herdeiros, gerando uma maior segurança à sucessão dos bens.

Desse modo, realizando o planejamento sucessório, é possível garantir uma proteção ao que pertence aos herdeiros necessários – descendentes, ascendentes e cônjuge – do titular da herança, sendo 50% de todo o conjunto. Inclusive, utilizando essa estratégia também é garantida uma maior segurança à proibição da realização de contratos pelos herdeiros em que o objeto seja a herança de uma pessoa viva, do titular da herança.

Porém, para que o planejamento aconteça, é preciso que o mesmo seja feito através de um instrumento e, para tal objetivo, o ordenamento jurídico brasileiro fornece várias possibilidades, entre elas a holding familiar.

A holding familiar seria a criação de uma sociedade simples ou empresária com a função e objetivo de organização patrimonial, contenção de conflitos entre os herdeiros e tudo isso sem afetar a sociedade criada.
Portanto, para o possuidor de um vasto patrimônio, é possível concluir que a adoção de um planejamento sucessório, por meio da criação de uma holding, seria o ideal para a preservação dos bens e do núcleo familiar após a morte.

Se você está pensando em planejamento sucessório, busque a consultoria de um advogado especializado.

Everson Lima
Estagiário de Direito

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