Pode trabalhar em feriado?

Os feriados podem ser federais, estaduais ou municipais e todos eles devem ser previstos em lei. A reforma trabalhista não alterou a data de nenhum feriado, mas possibilita a compensação do dia trabalhado ou que uma norma coletiva modifique a data do feriado.

Antes, a regra geral em relação ao trabalho em feriados era mais rigorosa. Havia exceção somente para as atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção na prestação do serviço. Caso o empregador exigisse o comparecimento do empregado em feriados, deveria pagar o valor do dia trabalhado em dobro.

Com a nova lei, essas regras não mudam, de modo que, em princípio, o empregado não deve trabalhar em feriados, exceto nas atividades mencionadas. Contudo, a reforma acrescentou outra possibilidade de exceção à regra, que é a compensação de horas.

Dessa forma, a convenção ou acordo coletivo de trabalho podem estabelecer a troca do dia de feriado por outro. Ou ainda, o empregado e o empregador podem estabelecer um acordo individual de compensação de horas, em que o trabalho executado em feriado seja compensado com uma folga em outro dia.

Por exemplo, no caso de um feriado que cair numa quinta-feira, a empresa pode negociar com o empregado que ele trabalhe nesse dia e a folga fique para a sexta-feira.

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