Posso deserdar um herdeiro?

É comum ouvir as pessoas falarem, mesmo em tom de brincadeira, sobre a deserdar uma pessoa como algo prejudicial, mas poucos, na verdade, sabem a respeito desse assunto.
Na realidade, a deserdação é uma forma de exclusão legal dos herdeiros necessários do inventário, pela prática de atos contra o autor da herança, podendo ser aplicado pelos pais em relação aos filhos, bem como pelos filhos aos seus pais.
Para compreender de forma correta o assunto, é preciso entender que os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e cônjuges (esposos ou esposas).
Nesse sentido, os casos em comum para a deserdação dos três herdeiros necessários são: a prática de homicídio, doloso ou tentado; calúnia; ou, por último, mediante violência ou fraude, também contra o autor da herança, impedir que esse último disponha sobre seus bens através de testamento.
Além disso, existem casos específicos de deserdação aplicados pelo ascendente em relação ao descendente e vice e versa. Desse modo, na primeira hipótese, será deserdado o descendente que contra o autor da herança cometer ofensa física, injúria grave, manutenção de relações ilegais com a madrasta ou padrasto, ou desampará-lo, caso esteja com alguma doença mental ou enfermidade.
Por outro lado, no caso da deserdação aplicada ao ascendente pelo descendente, as mesmas situações se aplicam aqui, porém, com pequenas diferenças, de modo que o ascendente mantenha relações ilícitas com a mulher (marido) ou companheira (companheiro) do filho(a) ou neto (a) ou mantenha desamparado filho(a) ou neto(a) com doença mental ou qualquer outra enfermidade.
Tendo conhecimento dos casos que autorizam a deserdação, esta apenas ocorre através da manifestação do autor da herança em seu testamento, tornando possível, portanto, que o herdeiro necessário perca seu direito a sua quota parte na herança.
Éverson Alexandre da Silva Lima
OAB/MG nº 214.075

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