Proclamação da República

Se estudarmos a história do Brasil, vamos entender que é possível dizer que foi a partir da Proclamação da República ocorrida há 134 anos, que o Direito como é aplicado atualmente no país nasceu.
O início do Direito no Brasil começou com a chegada dos portugueses em 1500. Antes disso os indígenas tinham critérios de justiça próprios, que eram baseados em questões divinas e que valiam para apenas para as tribos.
Com os portugueses no comando do território, o exercício do Direito se dava como extensão do que era feito pelos colonizadores, com ordenações da monarquia e influências do modelo romano.
A Justiça brasileira só passou a ser realmente autônoma com a independência, em 1822. Depois de proclamar a independência, D. Pedro I criou os dois primeiros cursos oficiais de Direito do Brasil Império: a escola de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo e a Faculdade de Pernambuco, em Olinda.
A independência trouxe mudanças e autonomia em relação ao Direito e à Justiça, mas manteve o caráter monárquico, no qual o imperador decidia as questões legais.
Somente a partir da Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, que o poder foi descentralizado do Imperador e foi instaurada a República Federativa Presidencialista do Brasil, com definição de direitos básicos.
Juristas como Rui Barbosa, Aristides Lobo, Campos Sales, entre outros, trabalharam na composição do governo temporário de transição para a criação da Constituição, cujo documento provisório foi aprovado em 1890, estabelecendo a divisão dos poderes entre Legislativo, Executivo e Judiciário e criando o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 24 de fevereiro de 1891, a Constituição Republicana foi promulgada oficialmente e definiu pontos importantes da lei, como, por exemplo: todos são iguais perante a lei; garantia de liberdade de imprensa e opiniões; fim dos privilégios por nascimento e títulos de nobreza.
Portanto, ao celebrar os 134º aniversário da Proclamação da República do Brasil, celebramos também nossas liberdades, direitos e deveres.
Novas constituições substituíram a primeira, até promulgação da Constituição Cidadã, em 5 de outubro de 1988, que está vigente até hoje.

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.