O Congresso Nacional promulgou nesta no último dia 10 de fevereiro a Emenda Constitucional nº 115/2022. A nova norma leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com isso, a proteção de dados se incorpora à Carta Magna como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Em outras palavras, a partir de agora, a proteção dos dados pessoais de todo e qualquer cidadão brasileiro passará a ser um direito fundamental, ou seja, está inscrito na Constituição Federal.
Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Entre os direitos fundamentais garantidos na Constituição estão a livre manifestação de pensamento, a liberdade de crença e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.
A emenda disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.
A norma constitucional também dispõe sobre as medidas que farão esse novo direito ser cumprido de fato. Entre essas medidas, está a previsão de que a União ficará responsável pela legislação sobre a proteção e o tratamento dos dados pessoais. A LGPD traz responsabilidades distintas para governos federais, estaduais e gestores públicos em si.
Para os especialistas a emenda é um marco civilizatório, que coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção de direitos fundamentais que a Europa. Agora se completa a arquitetura legislativa da proteção de dados no Brasil.
A constitucionalização da proteção de dados, além de fortalecer as previsões da LGPD, obrigará todos os órgãos públicos, entidades privadas e pessoas que manejam dados de pessoas naturais a reverem suas normas e políticas internas.
Adaysa Fernandes
OAB MG 105.974