Você conhece quais são as situações previstas pela CLT em que a falta do trabalho não gera desconto no salário?
O artigo 473 da CLT apresenta determinadas situações em que não pode haver desconto do salário:
a) Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado conforme declarado em sua CTPS: até 2 (dois) dias consecutivos;
b) Em virtude de casamento: até 3 (três) dias consecutivos;
c) Licença paternidade: 5 (cinco) dias; Licença maternidade (5 ou 6 meses)
d) Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses;
e) Alistamento eleitoral: até 2 (dois) dias consecutivos ou não;
f) Serviço militar, durante o tempo em que tiver de cumprir as suas exigências;
g) Nos dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior;
h) Quando tiver de comparecer em juízo, durante o tempo em que for necessário;
i) Aborto não criminoso: 2 (duas) semanas;
j) Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;
l) Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira: até 2 (dois) dias;
m) Acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica: 01 (um) dia por ano; (ou outras hipóteses previstas na convenção ou acordo coletivo.
Outras situações:
Afastamento por doença: pelo tempo em que perdurar a incapacidade do empregado ao trabalho
Quando o funcionário apresentar atestado médico: (período (dias ou horas) que constar no atestado)
É importante salientar que os Acordos e Convenções Coletivas sempre devem ser consultados pois podem prever outras situações além das citadas.
Larissa Balsamão Amorim, OAB/MG 144.432, e-mail larissa@kleberdantas.adv.br