Qual o prazo para prescrição de uma reclamação trabalhista?


A data limite para que o funcionário ajuíze uma ação trabalhista é de 2 anos, contados do dia que o contrato de trabalho acaba. Após este período, o funcionário perde o direito da ação.

Além disso, o funcionário pode reclamar apenas os direitos relacionados aos últimos 5 anos trabalhados, contados do dia em que entrou com a ação. Por exemplo, caso um ex-funcionário ingresse com uma ação no último dia do prazo (após dois anos de sua saída), ele só poderá reclamar seus últimos 3 anos trabalhados.

A reforma trabalhista manteve esses prazos, mas acrescentou a prescrição intercorrente. Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão ao direito no curso do processo, se a pessoa que entrou com ação não movimentar o processo ou não cumprir alguma determinação judicial, durante o prazo de 2 anos. A determinação judicial pode ser quando o Juiz solicita algum documento, material, ou qualquer outra informação.

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