Que direitos tem quem participa da CIPA?

Nos últimos posts estamos abordando um tema muito importante da vida de empresas e trabalhadores: a CIPA. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é está prevista na Lei nº 6.514/77 e sua constituição segue as regras previstas na Norma Regulamentadora nº 05 (NR5). Mas você sabe quais direitos têm o empregado que é eleito como membro da CIPA?

 

Participar da CIPA confere estabilidade ao funcionário que é escolhido pelos empregados. A estabilidade começa a valer, provisoriamente, desde a candidatura do empregado. Caso seja eleito, ela perdura até um ano após o fim do mandato.

 

Em reeleição, o prazo é contado do zero, nas mesmas condições. Mas, se o colaborador não for eleito, a estabilidade é cortada. Fora isso, a estabilidade do membro da CIPA é perdida se for comprovada justa causa ou se a empresa for extinta.

 

Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais amparados por uma organização interna que também se encarrega de protegê-los de riscos à saúde e à segurança. Por meio da CIPA, os funcionários podem atuar junto à empresa no sentido de melhorar as próprias condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde.

 

Já em relação a empresa, mais do que cumprir uma obrigação legal, é importante que o empregador veja a CIPA com bons olhos, uma vez que ela é um expediente que promove a qualidade de vida do trabalhador e que pode trazer, inclusive, benefícios para a produtividade do negócio. O trabalho da CIPA é capaz de promover o engajamento dos colaboradores.

 

Além do mais, afastados os riscos de acidentes e de danos à saúde do trabalhador, é de se esperar o aumento na produtividade e a diminuição dos custos, uma vez que as tarefas serão exercidas de forma mais eficiente, ao mesmo tempo, o afastamento do trabalho ocasionado por doenças ou ferimentos também é diminuído, o que é favorável à empresa.

 

 

Kênia Cristina da Costa

OAB/MG nº 203.275

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.