Quem tem direito ao adicional de insalubridade?

Primeiramente, temos que entender o que é insalubridade. Insalubre é o ambiente que, de alguma forma, afeta negativamente a saúde do trabalhador. Atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a potenciais agentes causadores de doenças.


O Ministério do Trabalho estabeleceu uma lista com a relação das atividades consideradas como insalubres, para conseguir um veredicto favorável para essa questão é fundamental que a atividade desempenhada pelo funcionário conste nesta relação. Além da classificação da atividade como insalubre, é necessário que o trabalhador esteja inserido em um contexto de riscos acima dos limites de tolerância determinados pelo Ministério do Trabalho. Esses limites são estabelecidos observando a partir de que ponto os agentes potencialmente nocivos podem começar a interferir na saúde e qualidade de vida do indivíduo.


Os trabalhadores comprovadamente expostos a ambientes insalubres recebem um valor adicional ao salário mínimo local, de acordo com o grau de insalubridade. O adicional de insalubridade pode ser da ordem de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo). As regras a respeito das condições geradoras são determinadas pela Norma Regulamentadora Número 15 (NR 15), que foi elaborada pelo Ministério do Trabalho.


Alguns casos mais comuns são:


– Ambiente com ruído constante ou intermitente– Exposição ao calor excessivo– Exposição a radiações ionizantes– Condições hiperbáricas– Atividade com exposição à vibração– Exposição excessiva ao frio– Atividades em ambientes úmidos– Exposição a agentes químicos– Exposição a poeiras minerais– Exposição a agentes biológicos
Adicional de insalubridade é um direito do trabalhador que se enquadra nas situações insalubres. Se você ainda dúvida sobre o assunto, busque orientação de um advogado.

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