Reforma Trabalhista: 3 anos da sua vigência

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11/11/2017, completando três anos de sua vigência.
 
Nesse período, algumas coisas mudaram, novas modalidades de contratação de funcionários e de jornadas de trabalho foram regulamentadas, o que trouxe novas alternativas ao empresário. Vejamos alguns exemplos:
 
1 – Jornada de Trabalho: a jornada poderá ser de 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando a fixação de 44 semanais e 220 horas mensais (antes, esta escala só era possível quando regulamentada em acordos coletivos).
 
2 – Intervalo: o intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo a menor no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.
 
3 – Férias: as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.
 
4 – Banco de Horas: o banco de horas pode ser realizado por acordo individual escrito, desde que seja compensado no período de até 6 meses.
 
5 – Demissão: o contrato de trabalho pode ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, podendo o trabalhador movimentar até 80% do valor depositado no Fundo, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
 
6 – Home-Office: todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet, serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas.
 
7 – Tempo à disposição: as atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca de uniforme, deixam de ser considerados tempo de serviço efetivo.
 
8 – Horas in itinere: o tempo de deslocamento deixa de ser considerado como jornada de trabalho. A 6ª Turma do TST entende que a mudança não se aplica nos contratos anteriores à lei, ou seja, se aplica apenas para trabalhadores contratados após 11/11/2017.

Kênia Cristina da Costa

OAB/MG nº 203.275

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