Regras e vantagens em contratar um jovem aprendiz

O programa Jovem Aprendiz foi instituído de acordo com a Lei nº 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº5.598/2005. Destinado a oferecer vagas de empregos para Jovens entre 14 e 24 anos.

Além da oportunidade de estudar uma profissão e colocá-la em prática, o programa Jovem Aprendiz é a chance de primeiro emprego de muitos adolescentes e jovens do país. Eles também recebem salário, vale-transporte, refeição, têm direito às férias e contribuem para o INSS

Um Jovem Aprendiz pode ser qualquer jovem entre 14 e 24 anos, assíduo na escola e que tenha sido inscrito em algum programa de aprendizagem. A seleção do jovem é realizada pela empresa contratante conforme procedimento próprio.

O contrato de um Jovem Aprendiz deve seguir algumas regras específicas, principalmente em relação ao prazo que não pode ser superior a dois anos e a garantia de formação técnico-profissional.

O programa visa o crescimento e a educação dos jovens, enquanto estes se comprometem a executar, de forma correta, as atividades que lhe são atribuídas.

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.