Responsabilidade por dano causado por amostra grátis

Atualmente, especificamente no ambiente das redes sociais, é comum nos depararmos com diversos tipos de negócios, os quais usam de uma estratégia de marketing para aumentarem suas vendas: o envio de amostras de seus produtos para divulgação.
 
Nesse sentido, abordaremos a questão de uma possível responsabilização do fornecedor do produto na ocorrência de qualquer dano a quem recebeu.
 
Pois bem, é preciso informar que mesmo o produto sendo enviado ao recebedor sem sua solicitação prévia, ele será considerado como amostra grátis por equiparação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Isto é, o simples recebimento do produto já caracteriza o recebedor como consumidor por equiparação e então é formada a relação de consumo. O CDC incide neste caso pelos seguintes motivos:
 
– O referido dispositivo legal ao definir produto no § 1º do artigo 3º, não exige que a forma de aquisição seja remunerada, diferentemente da definição de serviço disposta no § 2º.
 
· Também diferentemente dos serviços, a hipótese da entrega de produtos gratuitamente tem finalidade lucrativa. Pois, trata-se de prática de marketing com o objetivo de conquistar o consumidor para que este venha comprar o produto futuramente.
 
– Em razão da teoria do risco que fundamenta a responsabilidade objetiva que é a regra do CDC. Ou seja, todo aquele que colocar produto ou serviço no mercado de consumo deverá arcar com os riscos da atividade desenvolvida. Assim, se o produto gratuito que visa conquistar o consumidor lhe causar algum dano, o respectivo fornecedor deverá responder pelo seu ressarcimento independentemente de comprovação de dolo ou de culpa.
 
Desse modo, a relação entre o fornecedor e recebedor passaria da mesma forma a ser regida pelas normas do CDC. Portanto, aquele poderá ser responsabilizado solidariamente com o fabricante por qualquer dano que o produto enviado, na qualidade de amostra grátis, possa vir a causar a quem recebê-lo.
 
Assim determina o CDC, visto que, mesmo sendo amostra, tal produto deverá conter todos os preceitos de qualidade, garantia, durabilidade, proteção contra vícios, defeitos, e tantos outros que o Código zela.

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