A nova redação da Norma Regulamentadora 1 (NR 1) está vigorando desde janeiro deste ano com as disposições gerais e regras sobre gerenciamento de riscos que podem ocorrer durante o trabalho e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.
Isso porque a NR 1 determina que todas as normas regulamentadoras (NRs) relativas à segurança e medicina do trabalho são obrigatórias a todas as empresas, públicas e privadas, bem como aos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que mantenham funcionários contratados pela CLT.
Seu objetivo é estabelecer os locais de emprego, as questões e as ações comuns às NR relativas à segurança e à saúde no trabalho, bem como as diretrizes e requisitos para gerenciar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
De acordo com os novos parâmetros da NR 1, criou-se o conceito de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), além do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA). Com isso, o PGR deve ser integrado aos planos, programas e outros documentos previstos em legislação de segurança e saúde no trabalho.
Mas, é importante entender os conceitos do GRO e do PGR e diferenciá-los.
O GRO não é um programa de segurança, mas um conjunto de ações que devem ser tomadas na prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, segundo as outras NRs já publicadas. Permite ao gestor identificar ameaças para a saúde do funcionário, seja ela física ou psicológica — antes que se torne um perigo real para funcionários e empregadores. Objetiva guiar as empresas quanto aos possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho no tocante a mapeamento, gerenciamento e fiscalização.
Já o PGR é o documento que reúne todas as informações sobre os riscos e os perigos relacionados às atividades da empresa. É uma estratégia de gerenciamento das ameaças existentes em diversos setores da empresa. Os perigos devem ser mapeados e conduzidos, relacionando-os ao ambiente de trabalho. Com isso, é possível antever os riscos e zelar pela saúde dos funcionários da empresa.
Adaysa Fernandes
Advogada | OAB MG 105.974