Saiba mais sobre os direitos e deveres sobre as férias

O direito a férias é uma conquista importante para os trabalhadores, proporcionando momentos de descanso e recuperação física e mental. No Brasil, esse direito é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece normas específicas para garantir o período de descanso remunerado.
Conforme o artigo 130 da CLT, o empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, e a legislação permite a divisão das férias em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
Existem algumas hipóteses previstas em lei que o funcionário perde o direito aos 30 dias de férias, como por exemplo ter mais de 5 faltas sem justificativa, quando tem licença remunerada pelo empregador por 31 dias ou mais, ou quando, por mais de 6 meses, ainda que descontinuado, o trabalhador recebeu benefícios do INSS por acidente de trabalho ou auxílio-doença.
Durante as férias, o empregado tem direito a receber a remuneração integral, acrescida de um terço, conforme estabelece o artigo 142 da CLT. Essa remuneração adicional tem o objetivo de proporcionar um período de descanso mais tranquilo e garantir que o empregado possa desfrutar de suas férias sem preocupações financeiras.
Ainda em relação às férias, o empregado também tem alguns deveres, como retornar ao trabalho no fim das férias, manter a confidencialidade e sigilo das informações da empresa.
É importante ressaltar que os deveres do empregado durante as férias estão relacionados ao cumprimento das obrigações prévias, garantindo a continuidade do trabalho e o respeito aos interesses do empregador. No entanto, o período de férias deve ser aproveitado para descanso e recuperação, permitindo ao empregado desligar-se das atividades profissionais e recarregar as energias.
Larissa Balsamão Amorim
Advogada – OAB/MG 144.432

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
(35) 3423-1653
(35) 3423-8427
(35) 99192-4075

Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.