O direito a férias é uma conquista importante para os trabalhadores, proporcionando momentos de descanso e recuperação física e mental. No Brasil, esse direito é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece normas específicas para garantir o período de descanso remunerado.
Conforme o artigo 130 da CLT, o empregado tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho, e a legislação permite a divisão das férias em até três períodos, desde que um deles tenha, no mínimo, 14 dias corridos.
Existem algumas hipóteses previstas em lei que o funcionário perde o direito aos 30 dias de férias, como por exemplo ter mais de 5 faltas sem justificativa, quando tem licença remunerada pelo empregador por 31 dias ou mais, ou quando, por mais de 6 meses, ainda que descontinuado, o trabalhador recebeu benefícios do INSS por acidente de trabalho ou auxílio-doença.
Durante as férias, o empregado tem direito a receber a remuneração integral, acrescida de um terço, conforme estabelece o artigo 142 da CLT. Essa remuneração adicional tem o objetivo de proporcionar um período de descanso mais tranquilo e garantir que o empregado possa desfrutar de suas férias sem preocupações financeiras.
Ainda em relação às férias, o empregado também tem alguns deveres, como retornar ao trabalho no fim das férias, manter a confidencialidade e sigilo das informações da empresa.
É importante ressaltar que os deveres do empregado durante as férias estão relacionados ao cumprimento das obrigações prévias, garantindo a continuidade do trabalho e o respeito aos interesses do empregador. No entanto, o período de férias deve ser aproveitado para descanso e recuperação, permitindo ao empregado desligar-se das atividades profissionais e recarregar as energias.
Larissa Balsamão Amorim
Advogada – OAB/MG 144.432