Saiba quais são seus direitos

Você sabia que é possível pedir o ressarcimento de produtos que queimam por causa das chuvas ou picos de energia?

Em período de chuva podem ocorrer diversos picos de energia provenientes de descargas elétricas que danifi cam os aparelhos eletrônicos. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANAEEL) através da resolução normativa nº 114 de 2010 e o Código de Defesa do Consumidor garantem o ressarcimento em casos de aparelho danificado pelas descargas elétricas.

Em casos de dano, o consumidor poderá entrar em contato com a companhia elétrica para informar o problema e se comprovada a descarga elétrica ou o pico de energia, a companhia de energia poderá indicar ofi cinas para o concerto, trocar o aparelho ou ressarcir em dinheiro.

 

Através da Resolução Normativa nº 114 de 2010 e o Código de Defesa do Consumidor garantem o ressarcimento em casos de aparelho danificado pelas descargas elétricas.

 

Fique atento ao prazo, pois o consumidor tem 90 dias após a descarga elétrica que causou o defeito para solicitar o ressarcimento administrativamente, após esse período somente por meio judicial.

 

Criminosos estão se passando por advogados de diversos escritórios, inclusive o nosso, para enganar clientes e solicitar transferências via Pix.
Eles acessam informações de processos na internet e entram em contato, exigindo pagamentos indevidos, enganando clientes com falsa promessa de liberação de valores.

FIQUE ATENTO!
Nossos advogados NUNCA solicitam Pix ou transferências por WhatsApp.
Em caso de dúvida, entre em contato diretamente pelos nossos canais oficiais:
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Se receber qualquer mensagem com pedido suspeito, NÃO REALIZE PAGAMENTOS e nos avise imediatamente.