Saiba quando a falta justificada é válida para empresa


A ausência do colaborador em determinadas situações tem amparo na legislação mediante apresentação de justificativa válida, que dispensa descontos no salário ou outras complicações, como uma demissão por justa causa.
Com respaldo na CLT, uma lista de justificativas válidas está à disposição das empresas e para que possam lidar adequadamente com a situação.
Algumas das justificativas aceitáveis:
– Até três dias consecutivos em caso de casamento- Até cinco dias durante a primeira semana do nascimento de filho (pais)- Por um dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada- Durante o período em que cumprir exigência do serviço militar- Quando for convocado para depor na Justiça;- Período de licença-maternidade (120 dias)- Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias)- Convocação para serviço eleitoral- Licença remunerada- Atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária- Faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador

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