No dia 28/06/2022 foi publicada a Lei nº 14.382/22, que implementa o Serp – Sistema Eletrônico de Registros Públicos e moderniza o serviço cartorial no país. A aprovação vai possibilitar que os cidadãos acessem registros públicos pela internet com maior agilidade, modernizando e unificando sistemas de cartórios em todo o país.
Segundo as informações disponibilizadas no site do Senado Federal, o Serp deve ser implantado pelos Cartórios até 31 de janeiro de 2023. Por meio do Serp, os atos e negócios jurídicos serão registrados e consultados eletronicamente, permitindo que os usuários dos cartórios sejam atendidos através de um celular ou de um computador, por exemplo, tornando o serviço mais flexível e eficiente.
As certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico, ou seja, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos). As certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça.
O Serp também prevê que as bases de dados dos cartórios de registros públicos sejam interconectadas, assim, os documentos e informações poderão ser acessados entre os cartórios e seus usuários.
O registro dos imóveis será facilitado com a possibilidade de realização do pedido de forma eletrônica e emissão de certidão em, no máximo, cinco dias úteis. Os registros de garantias de bens móveis e imóveis serão integrados em sistema único, seguro e transparente. O sistema permite, ainda, o uso de assinaturas digitais e a dispensa do reconhecimento de firma para registro de documentos e títulos.
Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar” o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.
Kênia Cristina da Costa
OAB/MG nº 203.275