Após iniciar um negócio, muitas vezes o empresário fica em dúvida se pode fazer alterações nos documentos que constituíram a empresa.
Sobre esse assunto, é importante mencionarmos que o empresário não só pode, como deve fazer alterações nos documentos de sua empresa durante a vigência do negócio, tendo em vista as mudanças ocorridas dentro da empresa, no mercado e na legislação.
Temos como exemplo o contrato social, que é um documento importante que estabelece as regras e diretrizes para o funcionamento de uma empresa. Assim, no decorrer do tempo, é importante que a empresa realize alterações no contrato social para se adequar às mudanças no mercado ou em sua estrutura. Essas alterações podem incluir mudanças na participação dos sócios, alterações nas atividades desenvolvidas pela empresa, mudanças no capital social, entre outros aspectos.
Realizar alterações no contrato social de uma empresa é um processo importante que deve ser feito com cuidado e atenção aos detalhes, pois é um processo necessário e imprescindível para que a organização funcione dentro da legalidade e esteja em dia com suas obrigações, comunicando todos os órgãos necessários.
Além do contrato social, outros documentos que devem ser revistos no decorrer da vida empresarial para o bom desempenho do negócio são: o acordo de sócios, contratos com funcionários, contratos com fornecedores, contratos bancários, enquadramento tributário etc.
Assim, busque soluções estratégicas alinhadas aos seus interesses.
Kênia C. Costa
OAB/MG 203.275