STF declara inconstitucional o trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres

No dia 29 de maio de 2019, o Plenário do STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5938) para declarar inconstitucional alguns trechos da Lei 13.467/17 (CLT – reforma trabalhista) que tratavam da possibilidade de grávidas e lactantes trabalhar em atividades insalubres.

O artigo 394- A nos incisos II e III da CLT admitia que gestantes exercessem atividades insalubres em grau médio e mínimo e lactantes em qualquer grau de insalubridade, salvo se apresentassem atestado médico recomendando o afastamento. Para o STF tal previsão afrontava a proteção à maternidade, à gestação, ao nascituro, ao recém-nascido e à saúde da mulher prevista e garantida pela Constituição Federal.

Portanto, por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher” no sentido de proibir o trabalho insalubre para gestantes e lactantes.

Larissa Balsamão Amorim, OAB/MG 144.432.

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