TRABALHO EM DIA DE FERIADO

Amanhã, dia 07/04/2023, é sexta-feira da Paixão, dia que é considerado feriado nacional. Embora para a maioria das pessoas essa data signifique folga e descanso, para muitas outras o feriado será um dia normal de trabalho.

Segundo a legislação trabalhista em seu art. 70, em regra geral, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido no Brasil. Contudo, existem exceções. Esta regra geral se aplica a trabalhadores com contratos de trabalho celebrados pela CLT e não atinge os funcionários que fazem escalas de 12×36 horas.

Dependendo da natureza da atividade, como as áreas de saúde, entretenimento e segurança, que não podem ser interrompidas, alguns funcionários podem, sim, trabalhar durante os feriados. Para isso, a empresa precisa respeitar algumas regras, como estabelecer uma escala de trabalho, garantir o descanso remunerado em outro dia ou o pagamento em dobro.
É importante ressaltar que a possibilidade de trabalhar no feriado e folgar em outra ocasião precisa seguir exatamente o que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria e que, nesse caso, quando o trabalho no feriado é compensado com folga, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada. No entanto, se nada esteja especificado, a empresa poderá utilizar somente a opção de pagar o valor da hora do colaborador em dobro quando ele trabalhar em um feriado civil ou religioso.

Além de receber o dobro da remuneração no feriado trabalhado, o empregado que desenvolver suas atividades por mais de 8 horas, que é a jornada de trabalho normal, também deve receber hora-extra com acréscimo de 100%.

O trabalhador que não comparecer ao trabalho no feriado não pode ter o seu salário descontado pelo patrão, conforme regra geral da CLT. Porém, é importante esclarecer que o trabalhador designado para trabalhar no feriado, necessariamente, deverá comparecer ao trabalho.

Se a empresa estiver incluída no rol de atividades indispensáveis pela lei ou pelas normas coletivas e o empregado deveria ter trabalhado no feriado, mas faltou ao trabalho sem justificativa, poderá sofrer com sanções por parte do empregador, como por exemplo, levar uma advertência.

Kênia C. Costa
OAB/MG 203.275

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