Uso de máscara em Pouso Alegre passa a ser obrigatório

O decreto nº 5.152, de 11 de maio de 2020, assinado pelo prefeito de Pouso Alegre, Rafael Simões, torna obrigatório o uso de máscaras na cidade. O não cumprimento da norma pode acarretar em infração sanitária, prevista na Lei 5.118/2011.


As infrações sanitárias previstas são advertência, multa, dentre outras penalidades. No caso de infrações leves o parâmetro é de 270 até 9 mil UFMs (Unidade Fiscal do Município). Considerando que o valor atual da UFM vigente em Pouso Alegre é de R$ 4,5918, a multa mínima para o estabelecimento, caso ocorra uma infração leve será de R$ 1.200,00, mas pode chegar até R$ 43.300,00.


Segundo o decreto, todas as pessoas devem utilizar a máscara, obrigatoriamente, em estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, veículos de transporte coletivo, táxi e aplicativo, igrejas, templos religiosos e outros estabelecimentos com autorização de funcionamento que tenham presença de público.


Caberá aos gestores dos estabelecimentos exigir o uso de máscaras por servidores, empregados, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências, sendo autorizada a restrição de entrada e permanência de pessoas sem máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca.


O decreto prevê ainda que os estabelecimentos devem afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto das máscaras e sobre o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo no local.


Recomenda que as pessoas utilizem, preferencialmente, máscaras não profissionais, de tecido, com duas camadas e elástico. Também constam as orientações de que a máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada.


Além da advertência e multa por infração sanitária, os estabelecimentos podem responder por violação dos direitos do consumidor.

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