Você já conhece todos os instrumentos utilizados em um Planejamento Sucessório? Pois, saiba que há muitas possibilidades jurídicas para essa finalidade, que vão desde doações e testamentos até a estruturação de uma holding familiar.
O planejamento sucessório pode ser feito de várias maneiras, de acordo com os desejos e objetivos das partes relacionadas. Uma dessas ferramentas jurídicas é a partilha em vida, regulamentada, sucintamente, pelo artigo 2.018 do Código Civil.
A partilha em vida possibilita que o dono de patrimônio transfira, por meio de escritura pública lavrada em um cartório de notas, a integralidade de seus bens e direitos, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) e reserve renda suficientes para sua subsistência. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
O principal objetivo da partilha em vida é a pacificação familiar, dando aos futuros sucessores segurança e transparência sobre a divisão dos bens.
Como a anulação da partilha em vida está restrita a situações muito específicas (como alteração do rol de herdeiros necessários, por exemplo), esta ferramenta mostra-se mais consistente e gera mais segurança jurídica para o dono do patrimônio e os familiares beneficiados, evitando-se, assim, disputas judiciais longas e tortuosas.
Mas, para analisar qual é a melhor ferramenta jurídica a ser usada, o melhor a se fazer é contratar um advogado especializado no assunto. Ai sim, você terá segurança jurídica.
Adaysa Fernandes
OAB MG 105.974