Vamos de falar de partilha de bens em vida?

 
Você já conhece todos os instrumentos utilizados em um Planejamento Sucessório? Pois, saiba que há muitas possibilidades jurídicas para essa finalidade, que vão desde doações e testamentos até a estruturação de uma holding familiar.
 
O planejamento sucessório pode ser feito de várias maneiras, de acordo com os desejos e objetivos das partes relacionadas. Uma dessas ferramentas jurídicas é a partilha em vida, regulamentada, sucintamente, pelo artigo 2.018 do Código Civil.
 
A partilha em vida possibilita que o dono de patrimônio transfira, por meio de escritura pública lavrada em um cartório de notas, a integralidade de seus bens e direitos, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) e reserve renda suficientes para sua subsistência. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
O principal objetivo da partilha em vida é a pacificação familiar, dando aos futuros sucessores segurança e transparência sobre a divisão dos bens.
 
Como a anulação da partilha em vida está restrita a situações muito específicas (como alteração do rol de herdeiros necessários, por exemplo), esta ferramenta mostra-se mais consistente e gera mais segurança jurídica para o dono do patrimônio e os familiares beneficiados, evitando-se, assim, disputas judiciais longas e tortuosas.
Mas, para analisar qual é a melhor ferramenta jurídica a ser usada, o melhor a se fazer é contratar um advogado especializado no assunto. Ai sim, você terá segurança jurídica.
 
Adaysa Fernandes
OAB MG 105.974

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