Você sabe o que é estabilidade provisória?

Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. Há estabilidades previstas em leis nos seguintes casos:

– Cipa: o empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa.

– Gestante: desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

– Dirigente sindical: o empregado sindicalizado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação, de entidade sindical ou associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito, inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da legislação.

– Dirigente de cooperativa: os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais.

– Acidente do trabalho: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de doze meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente.

Há também estabilidades previstas em acordos em convenção coletiva. Nesse caso, o empregador deve verificar junto ao sindicato, as garantias asseguradas à categoria profissional a que pertencem os seus empregados.

Conhecer a legislação e ser assessorado por uma ótima equipe jurídica é fundamental para o empresário.

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