Considerado obrigação legal, o licenciamento ambiental foi criado pela Lei Federal 6.938/1981, pelas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e pela Lei Complementar nº 140/2011.
Trata-se de uma ferramenta de gestão pública que objetiva dar permissões sobre a localização e as atividades humanas realizadas por uma empresa. As licenças encarregam-se de fiscalizar, controlar e prevenir quaisquer danos ambientais que essas ações possam causar, garantindo que a natureza não será afetada por esses empreendimentos.
Por entender que o meio ambiente é público, a concessão das licenças fica a cargo dos municípios ou estados em que a empresa está localizada e sua abrangência. Se o impacto é local, a prefeitura é responsável. Se vai além ou fica entre municípios, é o estado que trata da questão. Se for em nível federal ou ultrapassar as fronteiras nacionais, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Para obter uma licença ambiental é comum passar por três etapas:
• Licença Prévia: é solicitada quando a atividade ainda está sendo planejada. Vai determinar se o negócio é viável ambientalmente ou não e definir quais as condições a empresa deve seguir para estar compatível com as exigências.
• Licença de Instalação: após conseguir a Licença Prévia, é preciso detalhar o projeto de construção para obter a Licença de Instalação. Será verificada a adequação da obra, certificando-se de que o meio ambiente não será afetado. Somente assim é que o empreendimento poderá ser construído.
• Licença de Operação: Compreendendo que o empreendimento não fará mal ao meio ambiente e que ele tem condições para realizar seu negócio, a Licença de Operação é a responsável por autorizar o empreendedor a realizar suas atividades.
Sem seguir estas etapas, a empresa não consegue obter o licenciamento e se exercer suas funções, poderá ser autuada, multada ou até mesmo fechada.
As licenças ambientais têm prazo de validade e precisam ser renovadas. Muitas vezes os órgãos públicos autuam as empresas, mesmo elas tendo solicitado a renovação da licença. Nestes casos, é necessária a defesa administrativa e até judicial.
Adaysa Fernandes
Advogada | OAB MG 105.974