Você sabe quais são as responsabilidades do empregador em relação aos EPIs?

Segundo a Norma Regulamentadora n° 6 (NR6) são considerados Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, todos os dispositivos ou produtos, de uso individual utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.


As empresas são obrigadas a fornecê-los gratuitamente a todos os seus trabalhadores, sejam eles empregados, avulsos, prestadores de serviços autônomos ou terceirizados, sempre que os equipamentos de proteção coletiva não ofereçam completa proteção contra riscos de acidente de trabalho ou doenças profissionais e do trabalho.


O art. 7°, XXII da Constituição Federal impõe a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Com isso, a responsabilidade do empregador vai além de apenas fornecer os equipamentos de proteção ao trabalhador, devendo fiscalizar o uso correto dos equipamentos e dos maquinários utilizados por parte dos trabalhadores, além de adotar medidas técnicas e administrativas que visem garantir a efetiva segurança no trabalho e a diminuição dos riscos de acidentes e/ou doenças ocupacionais.


Também é importante que seja feito mantido o registro atualizado do fornecimento e substituição dos EPIs, de forma individualizada e com a assinatura de recebimento pelo trabalhador.


A recusa injustificada do trabalhador ao uso dos EPIs constitui ato faltoso, previsto no art. 158, § único, “b” da CLT. Neste caso, trabalhador ao colocar em risco a própria saúde, autoriza o empregador a adotar medidas disciplinares como advertências, suspensão de dias e até a demissão por justa causa.



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