Você sabia que no horário noturno a hora de trabalho é reduzida?


Para o Direito do Trabalho, a hora normal ou diurna de trabalho tem a duração igual à da hora relógio, ou seja, de 60 (sessenta) minutos. Já a hora noturna, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52min30s (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).

Portanto, a cada 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será computado uma hora de jornada trabalhada, justamente porque cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou 12,5% sobre o valor da hora diurna.

Assim sendo, considerando que o horário noturno é das 22:00 às 5:00 horas, temos sete horas-relógio que correspondem a oito horas de jornada normal noturna de trabalho.

Embora a hora trabalhada noturna seja reduzida, a hora de descanso para alimentação é computada de forma normal.

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