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A importância do contrato de prestação de serviços de contrução civil

Você já construiu uma obra nova ou reformou um imóvel?

Saiba que para evitar dor de cabeça, você não pode confiar somente no acordo verbal.

A formalização em um contrato por escrito é de extrema importância, pois estabelece os direitos e obrigações do contratante e do contratado.
Os serviços de construção civil demandam contratos bem elaborados e precisam da atenção de ambas as partes para evitar o desequilíbrio e desacordos futuros.

Estes contratos são parte integrante das obras e devem ser avaliados em cada caso concreto por um advogado, de forma a trazer segurança jurídica para o negócio.

São vários os tipos de contratos de prestação de serviços que podem ser usados, que levam em conta as características de cada contratante e dos serviços a serem executados pelo contratado. Os principais são:

1. Contratos de empreitada: Usados na construção civil para contratação de mão de obra, de pessoas físicas ou jurídicas (arts. 610 a 626, Código Civil). Características:

a) Contratação por preço global dos serviços ou individualizados;
b) Contratação pode ser por preço unitário do metro quadrado construído.
c) Possibilidade de inclusão dos materiais construtivos, de acordo com o memorial descritivo;
d) Maior previsibilidade de custos, pois, os valores fixos costumam ser alterados por variações do mercado;
2. Contrato de prestação de serviços: regula os direitos e obrigações entre contratante e contratado (arts. 593 a 609, Código Civil). Pode ser:
a) Indeterminado: contratos de manutenção em imóveis em condomínios, edifícios, indústrias etc.;
b) Determinado: reforma de um imóvel ou construção de nova edificação, pavimentação, pontes ou demais obras de infraestrutura.
3. Contratos de terceirização de serviços: quando a construtora ou incorporadora contrata profissionais para a realização de atividades meio ou fim em determinada edificação ou obra. Ex.: terceirização de serviços de pintura, eletricidade, redes hidráulicas, etc.

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