Você já construiu uma obra nova ou reformou um imóvel?
Saiba que para evitar dor de cabeça, você não pode confiar somente no acordo verbal.
A formalização em um contrato por escrito é de extrema importância, pois estabelece os direitos e obrigações do contratante e do contratado.
Os serviços de construção civil demandam contratos bem elaborados e precisam da atenção de ambas as partes para evitar o desequilíbrio e desacordos futuros.
Estes contratos são parte integrante das obras e devem ser avaliados em cada caso concreto por um advogado, de forma a trazer segurança jurídica para o negócio.
São vários os tipos de contratos de prestação de serviços que podem ser usados, que levam em conta as características de cada contratante e dos serviços a serem executados pelo contratado. Os principais são:
1. Contratos de empreitada: Usados na construção civil para contratação de mão de obra, de pessoas físicas ou jurídicas (arts. 610 a 626, Código Civil). Características:
a) Contratação por preço global dos serviços ou individualizados;
b) Contratação pode ser por preço unitário do metro quadrado construído.
c) Possibilidade de inclusão dos materiais construtivos, de acordo com o memorial descritivo;
d) Maior previsibilidade de custos, pois, os valores fixos costumam ser alterados por variações do mercado;
2. Contrato de prestação de serviços: regula os direitos e obrigações entre contratante e contratado (arts. 593 a 609, Código Civil). Pode ser:
a) Indeterminado: contratos de manutenção em imóveis em condomínios, edifícios, indústrias etc.;
b) Determinado: reforma de um imóvel ou construção de nova edificação, pavimentação, pontes ou demais obras de infraestrutura.
3. Contratos de terceirização de serviços: quando a construtora ou incorporadora contrata profissionais para a realização de atividades meio ou fim em determinada edificação ou obra. Ex.: terceirização de serviços de pintura, eletricidade, redes hidráulicas, etc.