O Carnaval no Brasil é amplamente reconhecido como uma festa cultural de grande importância.No entanto, é necessário esclarecer que, de acordo com a legislação brasileira, não existe uma lei federal que estabeleça o Carnaval como feriado em todo o país.A decisão de considerar ou não o Carnaval como feriado depende da legislação estadual, municipal ou previsão específica em Acordo Coletivo. Em algumas regiões, pode ser decretado ponto facultativo, mas isso não é uma regra geral.Para aqueles que trabalham durante o Carnaval, devem ser respeitadas as regras da legislação trabalhista.Em situações normais de trabalho, sem a configuração de feriado ou folga obrigatória, os trabalhadores têm direito a receber horas extras caso ultrapassem a jornada regular de trabalho.Em caso de trabalho durante o feriado, a legislação trabalhista resguarda o direito do empregado de gozar de folgas compensatórias ou receber o adicional em dobro, conforme acordado entre as partes.Em resumo, a análise específica dos direitos trabalhistas de quem trabalha durante o Carnaval deve levar em consideração, além da legislação estadual ou municipal e as leis trabalhistas, as condições contratuais e normas coletivas de cada categoria.Larissa Balsamão AmorimAdvogada – OAB/MG 144.432
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