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Consumação Mínima

Você provavelmente já foi em algum bar, restaurante, casa noturna ou algum outro estabelecimento em que se impõe uma consumação mínima para permanecer no estabelecimento…

Você sabia que tal prática é considerada abusiva?

Apesar de tal prática ser bastante corriqueira, ela não é uma conduta lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada, conforme dispõe o art. 39, inciso I.

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