Você provavelmente já foi em algum bar, restaurante, casa noturna ou algum outro estabelecimento em que se impõe uma consumação mínima para permanecer no estabelecimento…
Você sabia que tal prática é considerada abusiva?
Apesar de tal prática ser bastante corriqueira, ela não é uma conduta lícita, pelo contrário, configura-se uma prática abusiva. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada, conforme dispõe o art. 39, inciso I.