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Contrato de experiência

O principal objetivo do empregador ao aplicar um Contrato de Experiência é verificar se o empregado contratado tem aptidão para exercer as funções necessárias para o cargo.

A lei trabalhista não estipula um limite para o prazo mínimo de contrato. Portanto, ele deve ser acordado entre as partes, mas geralmente é de 30 ou 45 dias, com a possibilidade de prorrogação.

Apesar de ter um contrato diferente, o recém-contratado em período de experiência têm os mesmos direitos trabalhistas que um profissional contratado por prazo indeterminado.

Entre os benefícios estão salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.

Vale lembrar que o contrato poderá ser prorrogado uma única vez e não pode ultrapassar o prazo máximo de 90 dias.

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