Conflitos societários

Abrir uma empresa e iniciar uma sociedade pode trazer grandes oportunidades, mas também pode levar a conflitos inesperados. Quando chega o momento em que você deseja encerrar uma sociedade é essencial estar ciente dos passos e opções disponíveis para uma resolução adequada.
Os conflitos entre os sócios podem ter várias causas, como divergências na gestão, objetivos desalinhados, diferenças de opinião estratégica, questões financeiras ou até mesmo problemas pessoais.
De acordo com o conflito existente pode-se optar por algumas formas de resolução:
1) Acordo para venda de cotas sociais:
Isso ocorre quando um sócio interessado em sair da sociedade decide vender sua participação para os outros sócios ou para um terceiro. Esse tipo de acordo envolve a negociação do valor das cotas, bem como a definição das condições de pagamento e dos direitos dos sócios remanescentes.
2) Retirada de sócio:
Ninguém é obrigado a manter-se sócio de outras pessoas, caso um sócio não consiga vender suas cotas sociais para os outros sócios, ou para terceiros, ele ainda terá a opção de se retirar da sociedade, neste caso, a própria empresa irá indenizar o valor das cotas ao sócio retirante, ocorrendo a redução do capital social. Além disso, em caso de cometimento de falta grave, o sócio minoritário pode ser excluído pelos demais sócios, através do pagamento do valor de suas cotas.
3) Dissolução total da sociedade:
Mediante consenso entre os sócios uma sociedade poderá ser totalmente dissolvida, sendo o primeiro passo a liquidação da empresa, ou seja, a venda de todo o ativo que a empresa possui, e pagamento de todas as suas dívidas. Em caso de valor remanescente, após o pagamento de todas as dívidas, a quantia deverá ser dividida entre os sócios na proporção de suas cotas.
Para escolher a melhor forma de resolver conflitos entre os sócios é fundamental contratar uma assessoria jurídica especializada, para conduzir o processo dentro dos ditames legais.
Paulo Camargo Neto
Advogado – OAB/MG 76.102
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