Consumidor: faça valer os seus direitos

No Dia do Consumidor, é vital refletir sobre a importância de conhecer e exercer nossos direitos como compradores.
No mundo todo a data é celebrada em 15 de março para proteger os consumidores e promover a conscientização sobre o consumo consciente e seguro.
Ao efetuar uma compra, muitas vezes o consumidor se concentra apenas no produto ou serviço adquirido, esquecendo-se dos direitos que lhe são garantidos por lei. O CDC foi criado para equilibrar as relações de consumo, assegurar a proteção contra práticas abusivas e produtos defeituosos.
Uma maneira eficaz de fazer valer esses direitos é estar bem informado. Por isso, é preciso ler atentamente os termos e condições, exigir notas fiscais e certificar-se de entender as políticas de garantia. Conhecimento é poder e consumidores informados são mais propensos a evitar armadilhas e a tomar decisões conscientes.
Além disso, a insatisfação não precisa ser aceita passivamente. Se um produto não atender às expectativas ou um serviço não for de qualidade, o consumidor pode reclamar. O Procon, órgão de proteção ao consumidor, deve ser acionado para resolver conflitos e mediar disputas.
Além disso, se precisar o Judiciário deve ser acionado para fazer valer o direito do consumidor e também para evitar que empresas honestas sejam prejudicadas.
A internet também é uma aliada, pois avaliações, comentários e informações empoderam os consumidores e pressionam as empresas a melhorarem constantemente.
Outro ponto fundamental é a atenção ao prazo de arrependimento nas compras online. De acordo com o CDC, o consumidor tem até 7 dias após a compra para desistir do produto ou serviço, sem qualquer ônus. Essa é uma ferramenta valiosa, visto que o consumidor não tem contato direto com o produto antes da aquisição.
O Dia do Consumidor não é só uma data comercial, mas uma oportunidade para avaliar e fazer valer nossos direitos. Seja um consumidor ativo, informado e exigente. Lembre-se: você é o protagonista da sua experiência de consumo. Faça valer seus direitos e promova uma cultura de consumo consciente.
Adaysa F. M. Magalhães
OABMG 105.974

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