O desvio de função ainda é uma prática comum nas empresas, embora ilegal e com várias implicações trabalhistas.
Mas, o que é desvio de função? Trata-se de uma espécie de alteração ilegal do vínculo de trabalho. Seria a mudança das atribuições de um profissional de modo a descaracterizar sua função, sem o seu consentimento ou em seu prejuízo.
A CLT prevê que, dentre os direitos do trabalhador, estão a preservação das condições do contrato e a proibição de mudanças prejudiciais. O artigo 468 estabelece que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Contudo, essa norma não se aplica às necessidades extraordinárias (sempre temporárias) e a perda de função de chefia.
Mas, como o desvio de função acaba ocorrendo? Na prática pode ocorrer em casos como:
Alteração não consentida: as funções de um profissional são mudadas sem o seu consentimento e incompatíveis com o cargo, mesmo que a nova função seja mais benéfica e exista a disponibilidade da empresa em formalizar o novo vínculo.
Alteração prejudicial: ampliação da carga de trabalho, responsabilidade, jornada e afins. É irregular sempre que não existir a formalização do novo vínculo, ainda que o colaborador consinta com as novas atribuições.
Enquadramento incorreto: o colaborador está formalmente registrado em uma posição de hierarquia ou especialidade inferior à que exerce.
Colaborador aprende tarefas de nível superior: o colaborador, aos poucos, aprende e executa as tarefas do profissional de nível superior, sem a formalização do vínculo.
Mas, você sabe as consequências do desvio de função? No próximo post continuaremos a nossa. Até lá.
 
															 
															