Direito de férias

Você sabia que nem sempre o funcionário tem direito aos 30 dias de férias? As férias é um direito previsto na Constituição Federal assegurado, após, cada 12 meses de trabalho que lhe dá o direito de usufruir das férias. Porém, há algumas situações previstas em lei em que o trabalhador perde o direito de usufruir a integralidade.

A quantidade de faltas injustificadas durante o período aquisitivo das férias influenciam a quantidade de dias de férias, vejamos o quadro abaixo.

A consolidação das leis trabalhistas também prevê outras hipóteses em que o trabalhador perde o direito às férias, tais como: i) quando ocorre pedido de demissão e só é readmitido depois de 60 dias de sua saída (I, art. 133, CLT); ii) quando goza de licença remunerada pelo empregador por 31 dias ou mais (II, art. 133, CLT); iii) quando recebe salários por mais de 30 dias em virtude de paralisação da empresa (III, art. 133, CLT); e, quando, por mais de 6 meses, ainda que descontinuado, o trabalhador recebeu benefícios do INSS por acidente de trabalho ou auxílio-doença (IV, art. 133, CLT).

O objetivo do período de férias é que o trabalhador possa descansar e repor as energias para retornar ao trabalho. Assim, para que o funcionário possa usufruir corretamente das suas férias é necessário cumprir com seus deveres trabalhistas, pois só tem direito quem cumpre com suas obrigações.

Larissa Balsamam Amorim

OAB MG: 144.432 – larissa@kleberdantas.adv.br

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