É possível trocar ou devolver um produto recebendo de volta a quantia paga?

Atualmente, muitas compras estão sendo feitas por telefone ou pela internet a preços mais baratos, com praticidade e rapidez. Mesmo com todas as informações sobre o produto, pode acontecer de o consumidor não gostar ou considerar o produto inadequado. Nestes casos é possível fazer a troca ou devolução e receber de volta a quantia paga.

Trata-se do direito de arrependimento, previsto no Código de Direito do Consumidor, que possibilita a devolução do produto caso o comprador entenda que o produto não é de seu agrado. É importante saber que não é preciso dar nenhuma justificativa. Isto porque o direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade que o consumidor tem para desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo.

O consumidor tem o direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou aquisição do serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, no prazo de sete dias contados do recebimento do produto. O prazo de contagem dos sete dias se inicia no dia posterior ao recebimento do produto ou contratação do serviço, sendo dias corridos, o que não exclui os sábados, domingos ou feriados.

Já no caso de compras realizadas em lojas presenciais, não existe previsão legal para o direito de arrependimento. O entendimento é de que o consumidor se dirigiu à loja e celebrou a compra e, portanto, é presumido que houve a reflexão e o contato com o produto antes de efetuar a compra.
Mas, se ocorrer algum descumprimento no prazo para entrega ou divergência de produto, o consumidor estará amparado e terá direito ao cancelamento da compra e o recebimento do valor pago.

Importante lembrar que todo produto possui um prazo de garantia legal obrigatório independente da garantia dada pelo fabricante, sendo 30 dias para reclamar de vício ou defeito de produto não durável e 90 dias para reclamar de vício ou defeito de produto durável. Mas, a devolução do produto com a consequente troca ou reembolso de valores pagos somente será possível por motivos de vícios de qualidade e defeito, sem a possibilidade de reparo.

No entanto, visando o bom relacionamento com o cliente, muitas empresas abrem a possibilidade para a negociação da desistência de compra. Mas, como já mencionado, não há respaldo legal para o direito ao arrependimento e a devolução de produtos em lojas físicas depende da política do estabelecimento.

Por fim, temos ainda os casos das compras feitas pela internet ou telefone, mas com retirada em loja física. Nestes casos o direito de arrependimento é válido, pois a compra foi feita fora do estabelecimento comercial.

Se o comprador se sentir lesado, deve procurar um bom advogado para defender seus direitos.

 

Adaysa Fernandes
OAB MG nº 105.974

× Falar no WhatsApp!