O que são verbas rescisórias?

Toda pessoa que já teve um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e finalizou este contrato já recebeu as chamadas verbas rescisórias.
Essas verbas são compostas pelos direitos trabalhistas devidos ao empregado ao término do seu contrato de trabalho e podem variar, pois há diferença no direito a receber dependendo de como se finaliza o contrato.
Quando o trabalhador pede demissão são devidos o saldo do salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês, férias vencidas e ou proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional e o 13º salário proporcional. O trabalhador é quem vai conceder o aviso prévio e terá que cumprir os dias devidos. Além disso, perderá o direito ao saque do FGTS, a indenização de 40% sobre o FGTS e o seguro desemprego.
Se o trabalhador for demitido sem justa causa ou a rescisão for indireta ou ainda ocorrer a falência da empresa, as verbas rescisórias serão o saldo do salário que corresponderá aos dias trabalhados naquele mês, as férias vencidas e ou proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou recebido em dinheiro (indenizado) e o trabalhador terá direito ao saque do FGTS e a indenização sobre o FGTS, além de poder solicitar o seguro desemprego.
Mas, se o empregado for demitido por justa causa, as verbas rescisórias serão apenas o saldo do salário correspondente aos dias trabalhados naquele mês e as férias vencidas acrescidas do 1/3 constitucional.
Há ainda a possibilidade de o contrato de trabalho ser rescindido na forma do artigo 484-A da CLT, mediante acordo entre as partes. Neste caso, as verbas rescisórias pagas serão o saldo do salário, as férias vencidas e ou proporcionais acrescidas de 1/3, o 13º salário proporcional, aviso prévio trabalhado ou pela metade caso for indenizado e a indenização de 20% sobre o FGTS. Além disso, o trabalhador somente poderá sacar 80% do saldo do FGTS e não poderá solicitar o seguro desemprego.
Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou tem mais dúvidas, procure um bom advogado para defender seus direitos de trabalhador ou empresário.
Adaysa Fernandes
OAB MG nº 105.974

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