Prevenção de Riscos na Recuperação de Tributos

Estamos no 11º mês de uma pandemia que assola o Brasil e o mundo, durante esses meses diversas empresas atravessaram sérios problemas financeiros e não resistiram, outras conseguiram se manter ativas através de empréstimos bancários e financiamentos, e algumas se reinventaram e conseguiram alavancar ainda mais seus negócios. Diversos fatores podem ter contribuído para o sucesso desse pequeno grupo de empresas, mas um dos fatores predominantes, sem dúvida, foi a elisão fiscal (economia de tributos de forma lícita). Uma das frentes da elisão fiscal consiste na utilização de teses tributárias, pró-contribuintes, que já foram apreciadas por Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores, e que possibilitam que a empresa diminua sua carga tributária e recupere valores que foram pagos indevidamente. Como essas teses tributárias chegam aos Tribunais, na maioria das vezes, através de ações judiciais movidas pelos contribuintes, as decisões emanadas terão eficácia somente para as partes envolvidas no processo. É claro que decisões de Tribunais Superiores servirão para embasar outras decisões, mas é necessário que cada contribuinte pleiteie judicialmente o seu direito. Portanto, a alteração na escrituração fiscal da empresa, com a finalidade de gerar créditos para compensações, embasada em decisões judiciais proferidas em ações que a empresa não participou pode gerar autuações, com aplicação de multas em percentuais de 150% a 225% sobre o valor compensado indevidamente. Dessa forma, para que a empresa possa diminuir sua carga tributária e recuperar valores pagos a mais de forma segura, sem correr risco de autuações e aplicações de penalidades, é recomendado que esse direito seja pleiteado na justiça, através das ações pertinentes.

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