Protesto Indevido

Tomei conhecimento de um protesto indevido contra minha empresa, o que fazer?

O protesto indevido é mais comum do que se imagina, sobretudo para empresas que mantêm relações comerciais contínuas com fornecedores de produtos e serviços.

Nesses casos, o mais correto a se fazer é buscar, no Poder Judiciário, a obtenção de uma liminar, com o fim de suspender os efeitos do protesto, para que a atividade desempenhada pela empresa não venha a ser prejudicada pela interrupção no fornecimento de mercadorias por outros fornecedores, ou ainda, para se evitar o bloqueio de crédito/capital de giro por parte das instituições financeiras.

Com a concessão da liminar, o próximo passo é propor uma ação de indenização contra a emitente do título indevidamente protestado, com o fim de declarar inexistente o débito e reparar os danos materiais eventualmente sofridos.

Vale lembrar, o protesto indevido, por si só, já é causa de dano moral, não sendo a empresa, nesse caso, obrigada a provar que teve sua honra ou reputação efetivamente abalada, bastando a comprovação de que houve um protesto e que ele foi indevido.

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