Transação Excepcional poderá ser usada para negociação de dívidas tributárias com a PGFN

A Portaria nº 14.402/2020 foi publicada em 17 de junho de 2020 para disciplinar os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União (DAU), em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

 

A Portaria estabelece que são passíveis de transação excepcional os créditos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150 milhões, que envolverá, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação, ou seja, a possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 meses; e o oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.

 

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, no período de 01/07/2020 a 29/12/2020, através do acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

 

Os optantes pela modalidade de transação extraordinária especificados, poderão, até 29/12/2020, efetuar a desistência da modalidade vigente e efetuar o requerimento para adesão às modalidades de transação excepcional tratada nessa Portaria, observados os requisitos e condições exigidos.

 

Já os contribuintes com parcelamentos em atraso e cujos procedimentos de exclusão foram suspensos, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão à transação disposta nessa Portaria.

 

Em relação aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação que forem inscritos em DAU dentro do prazo referido nesta Portaria poderão ser transacionados com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.

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