MP 944 – Pagamento de folha salarial

MP 944 – Pagamento de folha salarial

22 de abril de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

A MP 944, de 03/04/2020, instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, para diminuir o impacto da Covid-19. Destinadas à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, estas linhas de crédito serão destinadas exclusivamente ao processamento de folhas de pagamento.

As linhas de crédito do Programa abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de dois meses, no entanto o valor do pagamento é limitado em até duas vezes o salário-mínimo por empregado. A folha de pagamento precisa ser efetuada via instituição financeira participante do programa, que é destinado às empresas com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (exercício de 2019). A taxa de juros é de 3,75% ao ano sobre o valor concedido como auxílio e o prazo é de 36 meses para o pagamento, com carência de 06 meses.

Mas, atenção: as empresas têm como obrigações fornecer informações verídicas; não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados; e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela.

A penalidade em caso de não cumprimento das obrigações será o vencimento antecipado da dívida. Na hipótese de inadimplemento, as instituições financeiras farão a cobrança da dívida em nome próprio, de acordo com suas políticas de crédito.

No entanto, algumas medidas podem ser tomadas com intuito de manutenção da empresa sem a necessidade de contrair o auxílio do governo. São elas: análise de reserva financeira da empresa; revisão geral dos contratos estabelecidos; revisão dos custos e adequação a realidade da empresa; redução no prazo de entrega de mercadorias e serviços e consequentemente o prazo para pagamento do serviço/produto; postergar investimentos tendo em vista que não é possível prever como a economia vai reagir ao fim deste período.

Alinhar a atuação dos departamentos jurídico e financeiro é primordial para a manutenção de uma empresa em tempos de crise.

Bruno Abrantes Abrahão de Oliveira
OAB/MG: 185.571