Pronampe é estendido para profissionais liberais

Pronampe é estendido para profissionais liberais

27 de agosto de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Profissionais liberais poderão obter até R$ 100 mil de crédito através do Pronampe. A novidade consta da Lei nº 14.045/2020, que estendeu ao profissional liberal a possibilidade de obter linha de crédito através do Pronampe, que é o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 
Destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, o Pronampe foi instituído pela Lei nº 13.999/2020, que foi alterada pela Lei nº 14.045/2020 para estender o crédito aos profissionais liberais.
Com esta medida, contadores, médicos, fisioterapeutas, dentistas, engenheiros, advogados e demais profissionais liberais poderão obter crédito através do Pronampe.


 
Com isso, os créditos concedidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento das atividades econômicas do empresário, da empresa ou do profissional liberal nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.


 
O valor que poderá obter de crédito através do Pronampe será calculado com base na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ano-calendário 2019 transmitida à Receita Federal em 2020. O profissional poderá obter crédito de 30% do valor declarado a título de rendimento do trabalho sem vínculo empregatício, limitado a R$ 100 mil.


 
Os profissionais liberais poderão contratar operações de crédito garantidas pelo Pronampe nas seguintes condições:
I – taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 5%;
II – prazo de até 36 meses para o pagamento, dos quais até oito meses poderão ser de carência com capitalização de juros; e
III – valor da operação limitado a 50% do total anual do rendimento do trabalho sem vínculo empregatício informado na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário de 2019, no limite máximo de R$ 100 mil.