O direito à indenização do devedor quando cobrado maliciosamente

O direito à indenização do devedor quando cobrado maliciosamente

28 de setembro de 2020 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Atualmente, em nossa sociedade é mais do que comum que as pessoas se envolvam com dívidas em seu dia-a-dia, comprometendo seu orçamento com muitas prestações sucessivas.

Nestes casos, por serem necessárias várias baixas dando quitação no pagamento, pode ocorrer de a dívida ficar em aberto e a pessoa ser cobrada através do poder judiciário. No entanto, pode ocorrer ainda os casos daqueles que cumprem com o pagamento, mas acabam sendo demandados judicialmente.

Desse modo, especificamente sobre a segunda possibilidade, o artigo 940 do Código Civil Brasileiro estabelece uma proteção a pessoa que está adimplente, mas que está sendo cobrada judicialmente por uma obrigação que já pagou. Neste caso, o credor de má-fé deverá pagar o dobro da quantia que ele busca receber novamente.

Sendo assim, o devedor pode buscar a cobrança de tal indenização do credor através de sua própria defesa no processo em que tiver sido cobrado, conforme tem entendido o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, a indenização do devedor estará baseada na responsabilidade objetiva do credor, o que dispensa a prova de culpa ou direta intenção deste em cobrar novamente a dívida paga, bastando somente que ele proponha a ação.

Portanto, todo devedor precisa ter conhecimento de seu direito, principalmente se for cobrado maliciosamente por uma quantia que já foi honrada em pagamento. Nestes casos, procure seu advogado.

 

Éverson Alexandre da Silva Lima

Estagiário – acadêmico de Direito 4º ano.