Simples Nacional tem recolhimento adiado em 90 dias

Simples Nacional tem recolhimento adiado em 90 dias

29 de março de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados
Para atenuar os impactos provocados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar por 90 dias os vencimentos de impostos para micro e pequenas empresas optantes desse sistema de tributação.
A decisão foi publicada na edição de quinta-feira (25/3) do Diário Oficial da União e vale para as receitas geradas em março, abril e maio. Normalmente, os pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, sempre relacionados aos fatos gerados do mês anterior.
Com a prorrogação, os recolhimentos dos impostos serão feitos da seguinte maneira:
– Tributos com vencimento original em abril poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de julho e agosto;
– Tributos com vencimento original em maio poderão ser pagos em duas parcelas iguais nos meses de setembro e outubro;
– Tributos com vencimento original em junho poderão ser pagos em duas parcelas iguais em novembro e dezembro;
Em Minas Gerais, que tem todos os municípios na onda roxa, a medida vai beneficiar 1.305.110 MEIs (microempreendedores individuais), micro e pequenas empresas mineiras optantes do Simples Nacional. O impacto da medida no estado é de cerca de R$ 100 milhões/mês; R$ 300 milhões no total.
O Simples nacional foi criado em 2006 com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e entrou em vigor em 2007. O sistema é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos que é compartilhado entre União, Estados e Municípios. Com isso, micro e pequenas empresas pagam em um único boleto oito impostos:
– IRPJ (Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica);
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
– PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
– ISS (Imposto Sobre Serviços);
– CCP (Contribuição Patronal Previdenciária).