SALÁRIO-MATERNIDADE NA PANDEMIA

SALÁRIO-MATERNIDADE NA PANDEMIA

22 de abril de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Inicialmente, é preciso esclarecer que o salário-maternidade trata-se de um benefício previdenciário concedido às mulheres que precisem se ausentar do emprego, em virtude do nascimento, adoção, quando, infelizmente, ocorrer um aborto espontâneo, quando der a luz a um bebê natimorto – aquele que já nasce sem vida – ou se a pessoa tiver a guarda judicial de uma criança visando a adoção.

Porém, não basta a mulher se enquadrar nas condições acima, somente. É necessário que seja segurada da previdência social, além de provar a filiação na data do afastamento ou do parto.

Assim, provando tais requisitos, no caso da empregada registrada, ela receberá o benefício por 120 dias, iniciando 28 dias antes do parto, cujo valor será o do último salário recebido à época.

Entretanto, diante do infeliz cenário causado pela pandemia do Covid-19, é preciso alertar sobre a possibilidade desse benefício ser estendido a outras pessoas, no caso de falecimento da segurada.

Pois bem, ocorrendo o falecimento da segurada beneficiária do salário-maternidade, o benefício será pago ao seu cônjuge ou companheiro, também segurado, por todo os 120 dias ou pelo período que restar.

Portanto, nesse caso, torna-se importante o auxílio de uma consultoria jurídica buscando assegurar a continuidade do benefício ao segurado pela via administrativa ou judicial, em último caso.

 

Éverson Alexandre da Silva Lima
Estagiário