Revisão de Aposentadoria e Pensão por Morte. Posso melhorar o valor  do meu benefício?

Revisão de Aposentadoria e Pensão por Morte. Posso melhorar o valor do meu benefício?

25 de maio de 2021 0 Publicado por Kleber Dantas | Advogados Associados

Sim, é possível! Por razões diversas, muitos benefícios são concedidos com valores inferiores ao devido, podendo ser por alterações na lei, falta de documentos, provas ou até mesmo falhas do INSS.

Se for constatada alguma divergência no cálculo, é direito do segurado requerer a revisão de seu benefício.

Existem várias possibilidades de revisão de aposentadoria e benefícios previdenciários, como: no caso de procedência em processo trabalhista, inclusão de tempo rural, inclusão de tempo especial (atividades insalubres ou perigosas), inclusão de serviço militar, inclusão de serviço público, revisão do benefício mais vantajoso, revisão de atividades concomitantes, revisão da vida toda (inclusão de salários anteriores a julho de 1994), entre outras.

O prazo para realizar a revisão é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do benefício.

A Revisão para averbar Reclamatória Trabalhista, consiste no pedido de reconhecimento pelo INSS, dos vínculos e verbas declaradas em sentença transitada em julgado. Muitos segurados já tiveram ações trabalhistas e muitas vezes são reconhecidas verbas ou até o próprio vínculo, nesses processos. Entretanto, o INSS não reconhece automaticamente essas verbas e o próprio trabalhador deve pleiteá-las, para tanto é necessário a realização de cálculo para analisar se a inclusão dessas verbas é benéfica ao segurado.

Caso a inclusão das verbas seja mais vantajosa ao aposentado ou pensionista, há a necessidade de ingresso de ação judicial, juntando aos autos a sentença trabalhista, carteira de trabalho e provas do vínculo.

Essa revisão pode aumentar o tempo de contribuição e a média dos salários dos segurados.

 

 

Mariana Godoy Moreira Rodrigues Silva
Advogada OAB MG nº 169.589